Estamos no fechamento de 2025 e, para muitos profissionais da saúde, esse foi o primeiro ano de adaptação ao Receita Saúde. O recibo de papel ficou no passado e, desde janeiro, médicos, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e outros profissionais liberais precisam registrar digitalmente cada atendimento.
Mas ainda existem muitas dúvidas: quem realmente precisa emitir? O que deve constar no documento? Quais os riscos de não cumprir?
Mais do que uma obrigação, o Receita Saúde já se tornou um divisor de águas: quem faz corretamente garante tranquilidade fiscal, quem ignora corre riscos sérios com a Receita Federal e até mesmo com os próprios pacientes.
O que é o Receita Saúde
O Receita Saúde é o recibo eletrônico criado pela Receita Federal para substituir os antigos recibos de papel.
Ele funciona assim:
• Para o paciente: o valor pago já fica registrado e pode ser usado automaticamente na Declaração do Imposto de Renda.
• Para o profissional: serve como comprovação oficial de rendimentos, integrando-se ao Carnê-Leão Web e organizando sua base fiscal.
O detalhe mais importante: se o profissional não emite o Receita Saúde, o paciente não consegue usar aquela despesa médica para dedução no IRPF. Isso gera dois problemas: o paciente pode cair na malha fina e, ao mesmo tempo, a Receita detecta que houve omissão do rendimento pelo profissional.
Ou seja, o risco é duplo: fiscal e de relacionamento com o paciente.
Quem precisa emitir
A obrigatoriedade vale para profissionais da saúde que atendem pessoa física em consultório próprio ou compartilhado:
• Médicos
• Dentistas
• Psicólogos e Psiquiatras
• Fisioterapeutas
• Fonoaudiólogos
• Terapeutas Ocupacionais
Clínicas, hospitais e laboratórios continuam emitindo nota fiscal. O Receita Saúde é específico para profissionais liberais, que antes utilizavam recibos em papel.
Como emitir corretamente
O processo exige atenção. Para emitir, o profissional precisa:
1. Ter conta gov.br (nível prata ou ouro).
2. Estar vinculado ao Carnê-Leão Web.
3. Preencher dados obrigatórios: CPF do paciente, valor, data do pagamento, registro profissional (CRM, CRO, CRP etc.) e identificação do profissional.
Regras importantes:
• A emissão deve ser feita na data do pagamento.
• Parcelamentos exigem um recibo por parcela.
• Erros podem ser cancelados em até 10 dias.
• Cópias devem ser guardadas por pelo menos 5 anos.
Pequenos deslizes como esquecer o CPF do paciente ou não registrar a data correta, podem invalidar o recibo e gerar inconsistências na Receita Federal.
Benefícios da emissão correta
Emitir corretamente não é apenas uma obrigação: traz benefícios claros para ambas as partes.
• Mais confiança com o paciente: ele sabe que a despesa poderá ser usada no IRPF.
• Menos risco de autuação: a Receita cruza automaticamente as informações declaradas.
• Organização para o profissional: recibos ficam centralizados no sistema e vinculados à contabilidade.
• Previsibilidade: permite planejar com clareza os rendimentos e tributos do próximo ano.
Por que terceirizar com a DS3
Muitos profissionais tentaram assumir essa rotina sozinhos em 2025 e descobriram que, embora pareça simples, a emissão do Receita Saúde exige tempo, atenção e rotina.
Com a DS3, esse processo é terceirizado de ponta a ponta:
• Emissão correta e dentro dos prazos.
• Integração com sua contabilidade e demais obrigações fiscais.
• Monitoramento das regras e atualizações da Receita.
• Segurança para você e para seus pacientes.
O resultado? Você ganha tempo para se dedicar ao que realmente importa: seus atendimentos, sem riscos fiscais ou burocracia extra.
O Receita Saúde já é realidade e, no fechamento de 2025, ficou evidente: quem emitiu corretamente ganhou tranquilidade; quem não emitiu, acumulou riscos.
Não emitir significa prejudicar o paciente, que pode cair na malha fina, e expor o próprio profissional a autuações.
Em 2026, a fiscalização tende a ser ainda mais rigorosa. O momento de estruturar esse processo é agora.
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