Com a aproximação do início do período de transição da primeira etapa da Reforma Tributária, empresas correm risco de, além de ter problemas operacionais, serem obrigadas a recolher os impostos destacados no período de testes.
A partir de 01/01/2026, a fatia do chamado “mercado de consumo”, que será o primeiro afetado com a Reforma, deverá emitir notas fiscais destacando os impostos que virão a substituir os atuais e já conhecidos. As alíquotas de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) estabelecidas respectivamente em 0,9% e 0,1% serão usadas como teste neste primeiro estágio. A regulamentação da Receita, diz que esses impostos destacados nas notas fiscais, deverão ser usados como crédito de PIS e COFINS na apuração de impostos durante a transição.
O empresário deve estar atento a estas questões, uma vez que, se as empresas não estiverem bem assessoradas e preparadas para esta guinada, além de terem problemas para emissão de Notas Fiscais, a partir da virada do ano, os impostos que são destacados a título de teste, terão que, obrigatoriamente, serem pagos, pois, o uso deste crédito é condicionado ao cumprimento das novas obrigações.
Mesmo com pedidos de prorrogação das novas obrigações por parte de entidades empresariais e empresas de tecnologia, a Receita Federal não tem acenado com nenhum tipo de extensão deste prazo.
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